Felipe Oliveira: Julgamento dos crimes de homofobia e transfobia
De início, cumpre registrar que o artigo 5º, XLII, da CRFB estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Vê-se, pois, um mandado de criminalização (norma de eficácia limitada), que depende de uma regulamentação … Source: Conjur
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