Covid não justifica soltura de réu 'perigoso para a ordem pública'
A pandemia da Covid-19 não pode ser usada como argumento para soltura de pessoa altamente perigosa para a ordem pública. Com esse entendimento, o desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a prisão preventiva… Source: Conjur
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