Associação que prestava serviços advocatícios deve suspender atuação
Advogados podem se associar para prestar serviços jurídicos por meio de sociedade de advogados, mas nunca por meio de associação civil. Também não é possível que advogados se utilizem de associação civil para captar clientes. OAB-SP processou associação que captava clientes para repasse a ad… Source: Conjur
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