Intimação para complementar preparo é encargo da 2ª instância
A intimação para a complementação do preparo recursal ainda em primeira instância é um equívoco que não pode gerar o reconhecimento da deserção de quem pretende ajuizar recurso de apelação. A admissibilidade recursal é encargo exclusivo da segunda instância. TJ-RJ intimou parte para compleme… Source: Conjur
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