Multa diária e por atentado à dignidade da Justiça podem coexistir
A multa por ato atentatório à dignidade da Justiça devido ao não cumprimento de decisão judicial e a multa diária, com o objetivo de obrigar o cumprimento da mesma decisão, possuem naturezas jurídicas distintas, podendo ser cumuladas por expressa determinação legal. Multas têm natureza juríd… Source: Conjur
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