Cumprir pena privativa de liberdade não tira obrigação de pagar multa
O cumprimento da pena privativa de liberdade não retira a obrigatoriedade de honrar com a pena pecuniária, pois esta foi imposta ao reeducando por sentença penal condenatória definitiva. Assim, embora considerada dívida de valor, a multa não perde sua essência de caráter penal. Jintana Pokra… Source: Conjur
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