Técnica da Cruz Vermelha terá direito a intervalo de uma hora
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cruz Vermelha Brasileira do Paraná ao pagamento, como horas extras, do intervalo intrajornada de uma hora em relação a todo o período em que houve a extrapolação habitual da jornada contratual de seis horas de uma funcionária. TST reform… Source: Conjur
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