Vítima de violência doméstica será indenizada pelo ex-companheiro
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-companheira a quem agrediu na presença do filho. O valor da reparação foi fixado em R$ 6 mil. De acordo com os autos, a autora e o réu tiveram um relacionamento por oito anos… Source:…
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