Estado deve pagar perícia do INSS se derrotado tem Justiça gratuita
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais adiantados pelo INSS constituirão despesa a cargo do estado nos casos em que sucumbente a parte autora beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991. Pagamento de honorários… Source: Conjur
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