Autorizado salário-maternidade a grávidas afastadas devido à epidemia
A Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelos decretos 58.820/66 e 10.088/19, estabelece que as prestações sociais devidas a trabalhadoras devem ser custeadas por seguros obrigatórios ou fundos públicos, e não pelo empregador. Reprodução Com esse entend… Source: Conjur
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