Crime durante livramento condicional não configura falta grave
Não configura prática de falta grave a hipótese de cometimento de novo crime no curso do livramento condicional, pois, nesse caso, o benefício deverá ser revogado e o tempo que o reeducando esteve solto não será descontado da pena. CNJPrática de crime durante livramento condicional não confi… Source: Conjur
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