Opinião: Sucessão com bens no exterior: por onde começar?
Quando a sucessão causa mortis envolve elementos puramente internos, é inequívoca a jurisdição brasileira para processar o inventário e realizar a partilha dos bens deixados no território nacional entre os herdeiros do falecido. Em nossa prática, contudo, temos acompanhado de perto o aumento … Source: Conjur
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