Difal para consumidor final não contribuinte só valerá em 1º de abril
O ano de 2022 se aproxima e traz consigo um novo capítulo na discussão do diferencial de alíquotas do ICMS. Em 24 de fevereiro de 2021, o STF decidiu que o Estado de destino de operações e prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto — competente para tanto por força… Source: Conjur
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