Concurso anulado por fraude não gera direito a indenização
A anulação de um concurso público decorrente de fraudes e vícios não constitui danos morais e materiais. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba assim decidiu ao julgar o caso de candidata de certame na Prefeitura de Caldas Brandão, que desejava indenização. Concurso foi anulad… Source: Conjur
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