Opinião: Abusos da ação de produção antecipada de provas
Ao dispor sobre a ação de produção antecipada de provas, sem impor como fundamento [1] necessário o risco de ineficácia da dilação probatória, nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil, veio o legislador a atender imperativo anseio social que estava, até então, carente de amparo legal. … Source: Conjur
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