Pinheiro: O STF e a amplitude do conceito de entidade educacional
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 150, VI, “c”, a imunidade a impostos às instituições de educação. O dispositivo constitucional não delimita, contudo, a extensão do conceito de “instituição de educação”. Diante desse cenário, divergências têm surgido sobre quais entidades estariam o… Source: Conjur
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