Klein: O direito das empresas quanto ao recolhimento do Difal
Em sessão realizada no dia 24/2/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.287.019, que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) no âmbito das vendas de mercadorias e das prestações de serviços interestaduais destinadas a consumidor … Source: Conjur
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