Município não é responsável por encargos trabalhistas em parceria
Sem prova de comportamento negligente do município quanto aos terceirizados, nem de nexo de causalidade entre a conduta do poder público e o dano sofrido pelo trabalhador, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou parcialmente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da … Source: Conjur
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