TRT-18 anula multa a empresa que não conseguiu preencher cotas
Por não reconhecer negligência ou discriminação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região anulou um auto de infração da Superintendência Regional do Trabalho de Goiás (SRT-GO) aplicado a uma indústria de alimentos que conseguiu comprovar a ausência de candidatos interessados para… Source: Conjur
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