Instituições são condenadas por desvio produtivo e abalo psicológico
É devida a reparação pelo tempo perdido indevidamente pelo consumidor em razão de ilícitos praticados pelos fornecedores de serviços. Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível de Itacoatiara (AM) condenou duas instituições financeiras ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais devido à c… Source: Conjur
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