Acordo extrajudicial e a homologação sem restrições pelo Judiciário
A quitação de obrigações trabalhistas contratuais sempre foi carregada de insegurança jurídica em razão do fato de que se atribuía aos empregados a condição de hipossuficiente e vulnerabilidade na manifestação de sua vontade. Nesse sentido, a CLT, no artigo 477, no seu parágrafo 2º, trazia re… Source: Conjur
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