Garantia com cobertura após trânsito em julgado inviabiliza recurso
Diante de irregularidade formal no recolhimento do preparo, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a deserção de um empresa, porque ela apresentou o seguro garantia, em substituição ao depósito recursal, com cláusula que previa a cobertura somente após o trânsito em julgado do rec… Source: Conjur
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