Sem prova técnica não existe dano a conjunto-imagem de produto
A caracterização de concorrência desleal por confusão, apta a ensejar a proteção ao conjunto-imagem (trade dress) de bens e produtos, é questão fática a ser examinada por meio de perícia técnica. Jeferson HeroicoTJ-SP nega suspender venda de produtos da Seara em ação movida pela BRF Com… Source: Conjur
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