Sócio só responde por parcelas devidas até a saída da sociedade
O sócio responde por parcelas devidas pela empresa somente até a data da sua saída da sociedade, registrada no órgão oficial. Assim, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região limitou a responsabilidade de duas ex-sócias de uma empresa sobre verbas em execução. Repro… Source: Conjur
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