Sem prova de má conduta, Ifood deve reativar cadastro de entregador
Os contratantes são obrigados a respeitar os princípios da probidade e da boa-fé. E, entre os deveres anexos à boa-fé objetiva, está o da confiança recíproca, ou seja, a expectativa da parte de que o contrato será cumprido nos moldes pactuados. O Ifood não comprovou que o entregador desrespe… Source: Conjur
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