Empresa deve provar necessidade para obter justiça gratuita
Não há vedação à concessão da assistência judiciária à pessoa jurídica. Entretanto, tratando-se de pessoa jurídica, é indispensável a demonstração da necessidade e da impossibilidade de recolhimento das custas e das despesas do processo. Jintana PokraiPessoa jurídica deve provar necessidade … Source: Conjur
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