Cunha e Nébias: Suspensão dos prazos das ações de improbidade
Ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 843.989, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação à “definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a co… Source: Conjur
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