Compartilhar foto íntima não obriga empresa a indenizar funcionária
Caso tome medidas adequadas e em tempo hábil, o empregador não pode ser responsabilizado por vazamento de fotos íntimas entre colegas de trabalho. A decisão é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em caso no qual uma ex-funcionária buscou ser indenizada após fotos e… Source: Conjur
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