Pais "solo" não-servidores-públicos excluídos da licença
Coluna de hoje é em coautoria. E retoma um tema caro à teoria do direito e ao constitucionalismo. No último dia 12 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da não extensão do benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públ… Source: Conjur
Veja mais