Condenação por si só não justifica prisão preventiva, decide TJ-RJ
A sentença condenatória, por si só, não serve de fundamento para decretação da prisão preventiva, pois é vedada sua utilização como instrumento para antecipação do cumprimento de pena (artigo 313, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal). Homem solto desde 2017 teve prisão preventiva decre… Source: Conjur
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