Tema 1.108 e assimilação da reforma pelo STJ
Como sabido, a Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei nº 8.429/1992 e passou a exigir indistintamente o dolo direto como elemento subjetivo comum a todos os tipos ímprobos, foi definitivamente aprovada pela Câmara dos Deputados em 5 de outubro de 2021, indo depois à sanção e promulgação pelo pres… Source: Conjur
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