Ricardo Monteiro: Luz entre as copas das árvores
O Imposto Predial e Territorial Urbano é espécie tributária regulada no âmbito constitucional pelo artigo 156, inciso I, §1º, inciso II da Carta de 88, cabendo aos municípios a competência para instituir regras de cobrança e isenção, sendo, portanto, prevalente a regra da territorialidade para qu… Source: Conjur
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