Penhora de ativos, em execução fiscal, antes da citação
O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), em seu artigo 655-A (redação dada pela Lei nº 11.382/2006), permitia que o juiz requisitasse à autoridade supervisora do sistema bancário informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibili… Source: Conjur
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