Gabriel Silveira: Preservação da empresa contra a vontade
Dentre outras hipóteses, o artigo 1.033 do Código Civil prevê que a sociedade de prazo indeterminado é dissolvida quando ocorrer deliberação dos sócios por maioria absoluta. A regra permanece na sociedade anônima, visto que o artigo 206, I, ‘c’, e o artigo 136, X, da Lei n° 6.404/1976 dispõem que… Source: Conjur
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