Licitações internacionais e exigências dos órgãos competentes
1. A base do sistema O artigo 42 da Lei nº 8.666/93 estabelece que nas concorrências de âmbito internacional o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às “exigências dos órgãos competentes”. Tal dispositivo sempre foi entendido como plenam… Source: Conjur
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