Responsabilidade civil dos membros de torcidas organizadas
A nova Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023)[1] inovou ao tratar da responsabilidade civil das torcidas organizadas em relação aos danos causados por seus associados ou membros. O Estatuto de Defesa do Torcedor previa, em seu artigo 39-B, que “a torcida organizada responde civilmente, de forma… Source: Conjur
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