Rubens Cavalcante: Prazo de transferência de domicílio eleitoral
O Código Eleitoral, artigo 55, §1º, inciso II, estabelece que a transferência de domicílio eleitoral só será admitida se transcorrido, pelo menos, um ano da inscrição primitiva. Esse prazo será contado da data da inscrição imediatamente anterior ao novo domicílio eleitoral (Ac. TSE nº 4762/2004)…. Source: Conjur
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