Juiz não pode exigir que inventariante preste contas após remoção
O juiz que conduz o inventário só pode exigir que o inventariante preste contas até o momento de sua remoção do processo. Após sua retirada, não se pode mais determinar a prestação incidental, mas ainda é possível que qualquer dos legitimados proponha ação autônoma de exigir contas contra o inven… Source: Conjur
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