Prova da fraude à execução dos precatórios pela União e a EC 123
Um velho ditado diz que as mentiras têm pernas curtas. Tentarei expor o caso de forma didática. O artigo 792, III, do CPC, determina que “a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução, quando tiver sido averbado, no registro do bem, (…) ato de constrição judicial originári… Source: Conjur
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