TRT-4 reconhece caso de trabalho externo mesmo sem anotação formal
A ausência de controle de jornada de trabalho apta a configurar trabalho externo não está limitada à forma escrita, mas sim, de qualquer forma indireta. Ou seja, pode ser confirmada sem a formalidade prevista no artigo 62, inciso I da CLT. Trabalhador atuava fora da sede da empresa como resp… Source: Conjur
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