Conselho não pode negar registro a aluna formada por EAD
Cabe à União autorizar a oferta de cursos superiores e, posteriormente, reconhecê-los. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que determinou que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná não pode negar registro profissional a aluna forma… Source: Conjur
Veja mais