Cota de aprendiz não se baseia em locais de prestação de serviços
O critério adotado para a base de cálculo da cota de contratação de aprendizes deve ser o número de empregados vinculados ao CNPJ da empresa, e não aos estabelecimentos para os quais ela presta serviços. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa alime… Source: Conjur
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