Valores só podem ser retidos na licitação em execução, decide juiz
A retenção do pagamento pelos serviços prestados não pode ser aplicada como sanção. Com esse entendimento, o juiz Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que os Correios devem pagar o valor total estabelecido em licitação a uma empresa que forneceu equipamentos à es… Source: Conjur
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