Incide ISS sobre serviço concluído no Brasil e enviado ao exterior
Ainda que contratado por estrangeiro, o serviço prestado integralmente no Brasil não configura exportação. Com isso, não incide a causa de isenção de cobrança de ISS, prevista no artigo 2º, parágrafo único da Lei Complementar 116/2003. Resultado de pesquisa farmacêutica foi obtido no Brasil … Source: Conjur
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