Homem com Covid-19 que não fez isolamento deve pagar indenização
Aquele que incorre em ato ilícito, ou seja, em desconformidade com o Direito, é responsável por indenizar os danos provocados em razão do episódio. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a pagar indenização por dano… Source: Conjur
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