Fundo de comércio não vale em apuração de haveres de sócio retirante
Não é possível admitir a inclusão do fundo de comércio na apuração de haveres do sócio retirante. Assim entendeu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao decidir que o fundo de comércio de uma empresa não deve ser considerado no processo de apuração de h… Source: Conjur
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