É possível ceder crédito decorrente do valor das astreintes, diz STJ
Como a lei não traz qualquer vedação, é plenamente possível ceder crédito dos valores decorrentes de multa por descumprimento de decisão judicial, conhecida como astreintes. A cessão é cabível já a partir do momento em que a ordem judicial é descumprida. Para ministro Bellizze, valor das ast… Source: Conjur
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