Falta de resistência em ato sexual não descaracteriza estupro
O delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima. Desembargador convocado Olindo Menezes aplicou… Source: Conjur
Veja mais