Desilusão amorosa, por si só, não configura estelionato sentimental
A desilusão amorosa, por si só, não configura estelionato sentimental. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um pedido de indenização por danos morais e materiais por suposto estelionato sentimental. FreepikDesilusão amorosa, por si só, nã… Source: Conjur
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