Contribuição previdenciária não incide em contrato de menor aprendiz
O contrato de aprendizagem não possui caráter empregatício e, como consequência, não há a incidência de contribuições previdenciárias sobre a remuneração recebida. O entendimento é do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. Decisão tem como base entendimento do… Source: Conjur
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